RESOLUÇÃO SE Nº 133, DE 19 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre delegação de competências

O Secretário da Educação resolve:

Artigo 1º - Ficam delegadas ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos as seguintes competências:

I – relotar postos de trabalho de uma para outra unidade da Secretaria da Educação, respeitando os padrões de lotação;

II – solicitar a relotação de postos de trabalho ou transferências de cargos ou funções-atividades, de outros órgãos para a Secretaria da Educação, observadas as restrições legais;

III – proceder à classificação de cargos ou funções-atividades, bem como a sua transferência de uma para outra unidade da Secretaria da Educação, de acordo com os postos de trabalho;

IV – designar funcionário ou servidor:

a) para o exercício de substituição remunerada e

b) para funções de encarregatura, chefia, e direção, a serem retribuídas mediante "pro labore", previsto no artigo 28 da Lei 10.168/68, e nos termos do artigo 196 da LC 180/78;

V – autorizar, prorrogar ou cessar afastamentos de funcionários ou servidor integrante do Quadro do Magistério junto aos Centros Específicos de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério (Cefams), Centros de Estudos de Línguas (CELs), Centros Estaduais de Educação Supletiva (CEEs) e EEPG Experimental Dr. Raimundo de Carvalho, com fundamento no artigo 64, inciso III da LC 444/85.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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NOTA:

Encontram-se na Col. de Leg. Est. de Ens. de 1º e 2º Graus:

Lei Compl. nº 180/78 à pág. 23 do vol. V;

Lei Compl. nº 444/85 às págs. 92 e 798 do vol. XX;

Lei nº 10.168/68 à pág. 355 do vol. 1.